DISPÕE SOBRE O SISTEMA DE INFORMAÇÃO PARA INFÂNCIA E ADOLESCENCIA – SIPIA. Torna obrigatória a sistematização de informações relativas às demandas e deficiências na estrutura de atendimento à população de crianças e adolescentes, tendo como base o Sistema de Informação para a Infância e Adolescência – SIPIA, no município de OLHO D’ÁGUA GRANDE, ALAGOAS e dá outras providências.
Lei nº 395/2022
- Post author:Geane ODG
- Post published:maio 8, 2023
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